quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Caso Sean- Alienação Parental.

Olá leitores e amigos, escrevi este artigo para a revista 'Life Estilo' da Hilma Braga. O tema é sobre a Alienação Parental. Decidi dividir com vocês no blog, por achar oportuno já que o "Caso Sean" está na mídia e assim trago uma ferramenta para compreendermos um pouco mais o que está acontecendo, ok?!


ALIENAÇÃO PARENTAL




Quando um casal se separa, surgem inúmeras questões com o acontecimento. Há a discussão sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. Nesse contexto, sobressaem deturpações de ordem emocional que podem atingir diretamente os filhos. Muitas dessas mazelas corporificam a denominada “Síndrome da Alienação Parental”, de amplo estudo na psiquiatria.

A síndrome da alienação parental consiste quando um dos cônjuges passa a minar e desqualificar o outro genitor perante os filhos. Os ataques podem ser de forma direta ou silenciosa.

As razões que levam a tal comportamento são geralmente os sentimentos de vingança, sensação de rejeição, de traição, posse, inveja, inconformidade com o rompimento. Norteados por esses sentimentos, o genitor alienante passa a distanciar e quebrar os vínculos do ex com seu filho.

Geralmente, quem pratica a alienação parental são as mulheres. As ações mais comuns são: dificultar o acesso ao filho, não transmitir recados do outro genitor, não entregar ou conservar em mal estado presentes, mencionar que o pai não se importa mais com o filho e não o procura mais, provocar brigas e discussões com o ex-parceiro na presença da criança e chorar diante delas e, em casos extremados, acusar o ex de abuso sexual.

Já os homens que se utilizam desse comportamento destrutivo da imagem da mãe, geralmente o fazem motivados pela vingança e por “defesa da honra” diante de uma traição da ex-mulher.

Essas atitudes, ao longo de anos, aniquila a relação entre filho e genitor, causando danos emocionais e psicológicos graves. A falsa acusação de abuso sexual ainda traz conseqüências mais devastadoras à criança, de provável irreversibilidade, haja vista que as memórias afetivas são abaladas e destruídas, além de a criança interiorizar um pavor inarredável do genitor que foi acusado da prática do abuso sexual.

As conseqüências dessa deturpação na relação familiar irão prejudicar a criança em múltiplos aspectos, o que redundará em um adulto inseguro, imaturo e com maiores chances de desenvolver depressão e ansiedade.

É comum nos processos de divórcio existir uma tensão e animosidade entre as partes. Naturalmente, o filho já sofrerá com toda a atmosfera que envolve o fim da relação. E, estando em um momento tão delicado, a criança se torna emocionalmente mais vulnerável.

As crianças que passam pelo processo da “SAP” sofrem uma ruptura com sua estrutura-núcleo, que é a família, e suas referências restarão abaladas e muito provavelmente destruídas.

Em alguns casos extremados, a solução encontrada pelo genitor alienado é a morte, não sendo surpresa os casos em que os pais matam os filhos e cometem suicídio.

No Brasil, a prática da alienação parental é avassaladora. Dados de organizações ligadas à defesa dos direitos humanos denunciam que nosso país ocupa, proporcionalmente, o primeiro lugar mundial nessa conduta deletéria.

A “SAP” ou “Implantação de falsas memórias” fere flagrantemente os direitos fundamentais da criança e do adolescente. É dever dos pais garantir um ambiente harmônico e saudável para seus filhos, como preceituado no artigo 227 da Carta Magna.

Com base nesse quadro fático, surgiu a necessidade de uma legislação específica sobre o tema. O projeto de Lei n° 4.053/08, de iniciativa do Deputado Federal Régis Oliveira, do PSC- SP, é fruto das manifestações de diversas Associações de Pais e do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em sendo aprovada pelo Legislativo, estarão criminalizadas as condutas que caracterizam a alienação parental. O juiz que detectar indícios de tais práticas solicitará a uma junta multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos e assistentes sociais, o laudo pericial em 90 dias, assim como, ouvirá testemunhas, os pais, a criança e receberá o parecer do Ministério Público.

Confirmada a prática da Alienação Parental, o genitor alienante pagará multa e poderá, conforme a gravidade da conduta perpetrada, perder a guarda da criança. A lei, dessa feita, servirá para conter essas ações danosas contra os filhos.

Todo esse processo de investigação e apuração da “SAP” conduz os magistrados a uma postura zelosa para o bom andamento da separação e da tutela jurídica do bem estar da criança.

A alienação Parental é uma das formas mais terríveis e insidiosas de vingança, porquanto, as crianças, inocentes vítimas, são usadas nesse jogo destrutivo em que nenhum dos pais sai verdadeiramente vencedor.

4 comentários:

Carmen disse...

Olá Lia!
Gosamos de seu artigo e resovemos publicá-lo em nosso blog. Quando puder, dê uma passada por lá para ver o que achou.

Abraços agradecidos
Carmen Monari
http://anjoseguerreiros.blogspot.com/2009/12/quando-um-casal-se-separa-surgem.html

Lia Skaty Pinheiro disse...

Maravilha!! O conhecimento é para ser dividido!
Um abraço, Lia.

Anônimo disse...

Prezada Lia:

Sou Pai e vivo uma situação de AP.
No meu caso, tal prática é realizada de forma velada, provocando a mudança do domicilio para 700Km e dois Estados de distância!
Considerando-se ser Adv. contamos com você para, em paralelo a legislação, conscientizarmos a magistratura para a importância da questão!
Lembro que, se a Guarda Compartilhada fosse, de fato aplicada, assim bem como a aprovação na CSSF do PL 4515/09, isto por sí só já dificultaría em muito a prática da Alienação.
Abraços

Petrus

Lia Skaty Pinheiro disse...

Caro Petrus, como advogada e cidadã uso a palavra e o conhecimento como ferramentas de divulgação de temas que aflingem diretamente inúmeros indivíduos. Conte conosco nesta luta! Obrigada por ler o blog e por sua participação!

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